pml – PML Contábil PML Assessoria Contábil Thu, 09 Apr 2020 14:54:28 +0000 pt-BR hourly 1 Alfândega da Receita em SP libera 275 mil máscaras de proteção individual /alfandega-da-receita-em-sp-libera-275-mil-mascaras-de-protecao-individual/ Thu, 09 Apr 2020 14:54:22 +0000 /?p=1666 As máscaras de proteção individual foram liberadas 1h15 após o registro da declaração da mercadoria.
Fonte: Receita Federal – Notícias (08/04/2020)


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Bancos recebem 2 milhões de pedidos de renegociação; veja como solicitar /bancos-recebem-2-milhoes-de-pedidos-de-renegociacao-veja-como-solicitar/ Mon, 06 Apr 2020 20:13:10 +0000 /?p=1646

Clientes bancários já fizeram mais de dois milhões de pedidos para a prorrogação de empréstimos e financiamentos a instituições financeiras, informou nesta segunda-feira, 6, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Ao todo, o montante de parcelas postergado em 60 e 90 dias é de 200 bilhões de reais.

A possibilidade de flexibilizar prazo de pagamento de dívidas para mitigar os danos ao bolso do brasileiro durante a crise do coronavírus foi autorizada em meados de março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que determinou que bancos deem a opção de suspender até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas.

Durante o período de pausa será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa. Ressalta-se que as parcelas não irão se sobrepor. O cliente que optar pela suspensão terá as parcelas não pagas jogadas para o fim da prestação normal. Os pedidos podem ser realizados pelos canais eletrônicos, como internet banking e a central de atendimento telefônica.

Segundo a Febraban, quem mais processou pedidos foi a Caixa, com 1 milhão de negociações de contratos habitacionais. O Bradesco recebeu 635 mil pedidos, o Banco do Brasil outrso 200 mil;  O Itaú recebeu 302,3 mil e o Santander 80,9 mil.

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Veja a seguir como solicitar a pausa para o pagamento de financiamento e empréstimos:

Caixa Econômica Federal

Na Caixa, a prorrogação se dá para contratos habitacionais pessoa física ou pessoa jurídica. Há, no entanto, uma exceção. Nos casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais não será possível solicitar a pausa. Essas condições também são oferecidas para clientes que possuem operação de Home Equity – Crédito Imóvel Próprio. Nesse caso, é necessário já ter pago ao menos 11 parcelas. Para pessoas físicas, o serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial, pode ser acessado por meio do aplicativo móvel Habitação Caixa; pelo WhatsApp, pelo telefone 0800-726 8068; ou pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h. Já para os contratos habitacionais com pessoas jurídicas, o cliente deverá entrar em contato com seu gerente para formalizar a solicitação. Os financiamentos e empréstimos podem ser prorrogados por até 90 dias.

Itaú  

O pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento da instituição financeira. Para veículos, em capitais e regiões metropolitanas pelo país, o número de telefone é o mesmo: 4002-0234. Nas demais localidades, basta ligar para 0800-729-0234. Já para solicitar a prorrogação para financiamentos imobiliários, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h, pelo 4004-7051, para capitais e regiões metropolitanas. Moradores de demais localidades devem entrar em contato com o banco pelo 0300-789-7051.

Santander

O Santander lançou um portal para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas. Por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, preventivo, direto ao consumidor e imobiliário. Veículos e bens financiados pela Santander Financiamentos fora da rede de agências não foram incluídos na medida. Além disso, o banco está ampliando em 10% o limite do cartão de crédito de todos os clientes adimplentes. Todos os clientes, correntistas do banco ou não, que estão em dia com as faturas de seus cartões terão os limites ampliados nos próximos dias. Para saber se a alteração já foi feita, basta utilizar o aplicativo de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet. Os clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março de 2020, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. 

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Bradesco

O banco renegocia pelo site e aplicativo crédito pessoal, parcelamento de cheque especial. reorganização financeira, microcrédito produtivo orientado. O valor postergado será diluído nas prestações restantes. No caso de financiamentos imobiliários, o banco pede ao cliente telefonar a central de atendimento para negociar a prorrogação de parcelas. No caso de crédito consignado, não há suspensão, já que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil oferece linhas de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) com condições especiais para aquisição de um novo empréstimo pessoal ou renegociação de um já existente. As carências para pagamento da primeira ou da parcela seguinte variam de acordo com 60 e 180 dias, de acordo com o produto escolhido. O cliente também pode requisitar o chamado Pula Parcela e, assim, flexibilizar o cronograma de pagamento da prestação, ficando de um a dois meses sem pagar as prestações. As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo do banco, site ou central de atendimento. A negociação também vale para crédito imobiliário.

Linha de crédito para pequenas empresas

Segundo a Febraban, os bancos passaram a disponibilizar, a partir desta segunda, o crédito para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento de10 milhões de reais. A Medida Provisória que criou a linha de crédito foi publicada na sexta-feira. Com isso, o Governo dispõe de 34 bilhões de reais vindos do Tesouro e os bancos entram com mais 6 bilhões em recursos.  Segundo a Febraban, a estimativa é que a medida beneficie até 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. Os recursos serão concedidos à taxa fixa de 3,75% ao ano.

A imensa ansiedade para a volta à normalidade possível, os dramas das vítimas brasileiras e a postura equivocada de Bolsonaro diante da crise do coronavírusReprodução/VEJA

Fonte: Finanças pessoais – VEJA (06/04/2020)


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Receita Federal e OCDE lançam relatório conjunto sobre preços de transferência /receita-federal-e-ocde-lancam-relatorio-conjunto-sobre-precos-de-transferencia/ Thu, 26 Dec 2019 15:21:45 +0000 /?p=1270  Evento realizado na Escola Superior de Guerra em Brasília marcou lançamento do relatório conjunto: “Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência com o Padrão da OCDE”.
Fonte: Receita Federal – Notícias (26/12/2019)



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Imposto de Renda 2019: quem é obrigado a fazer. /imposto-de-renda-2019-quem-e-obrigado-a-fazer/ Fri, 08 Mar 2019 18:29:02 +0000 /?p=1032 Olá!

Se estiver em qualquer hipótese a seguir, entre em contato conosco através dos nossos meios de comunicações.

Conforme previsto na IN nº 1.871/2019 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº1.196/2005.

Prazo de entrega de 07/03/2019 à 30/04/2019.

E-mail: pml.contabil@uol.com.br

WhatsApp: (11) 98389-7879

Presencial

Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane, ou Victório das 8h às 11h45m e das 13h30 às 17h30m.

Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das8h30m às 17h30m, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.

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Imposto de Renda 2019. Aproveite que está no início e declare agora! /imposto-de-renda-2019-aproveite-que-esta-no-inicio-e-declare-agora/ Thu, 07 Mar 2019 20:01:03 +0000 /?p=1029 Aproveite este início e declare logo seu imposto de renda! Nós podemos te ajudar.

PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

De 7 de março até preferencialmente 24 de abril 2018
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL

De 07 de março até 30 de abril 2019

PREÇOS

Consulte-nos para obter mais informações.

MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74

Como nos enviar a documentação:

Através de e-mail
Anexar todos os documentos, preferencialmente em um único e-mail e enviar para: pml.contabil@uol.com.br.

Através de WhatsApp

Celular (11) 98389-7879

Obs.: Nos enviar no formato pdf, ou foto legível.

Presencial

Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane das 8h às 11h e das 14h às 17h30m.

Victório das 8h às 11h45m e das 14h às 17h30m
Os documentos poderão ser enviados também através do whatsApp.

Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das 8h30m às 17h30m, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.

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Chegou a hora de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda /chegou-a-hora-de-fazer-a-sua-declaracao-de-imposto-de-renda-2/ Thu, 07 Mar 2019 18:18:47 +0000 /?p=1026 Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2019, ano base 2018:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte;
  2. Informe de rendimentos financeiros;
  3. Despesas com sua saúde e de seus dependentes;
  4. Despesas com instrução sua e de seus dependentes;
  5. Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu);
  6. Declaração de bens;
    1. Imóveis – informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU);
    2. Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( para este ano ainda será facultativo essa informação, foi prorrogado);
    3. Veículos informar data da compra, descrição, valor, número do RENAVAM, nome e CPF do vendedor, ou razão social e CNPJ, poderá nos enviar uma cópia da NF se possuir ( poderá ser digitalizada, ou por foto legível);
    • Dividas e ônus reais – nos informar os empréstimos e financiamentos
    • Total pago da contribuição patronal da empregada doméstica, além de nome, CPF e NIT da empregada;
    • Dados dos dependentes (nome, CPF e data nascimento), lembrando que para todos os dependentes será obrigatório informar o número do CPF;
    • Doações recebidas ou pagas durante o ano (especificar se a doação foirecebida ou paga e informar também nome, CPF e valor);
    • Declaração do ano anterior, podendo ser backup, ou cópia impressa da declaração que foi entregue à Receita Federa, além do recibo de entrega, ou nos enviar no formato PDF. (se a declaração foi feita pela PML Assessoria Contabil, não será necessário nos enviar nada referente a declaração entregue no ano passado).
    • Se vendeu algum bem e foi apurado o ganho de capital nos enviar o backup, ou uma cópia impressa, ou digitalizada no formato pdf.
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    Quer que sua empresa cresça e se diferencie em 2019? /quer-que-sua-empresa-cresca-e-se-diferencie-em-2019/ Sat, 15 Dec 2018 20:00:16 +0000 /?p=965 Para o ano de 2019 teremos um novo governo, novas ideias, novas regulamentações. Mudanças são esperadas em vários setores, sobretudo na economia.

    Sua empresa precisa estar preparada para os novos desafios e oportunidades que surgirão. Foco é fundamental para que qualquer negócio cresça e se diferencie.

    Por isso, concentre-se no que é essencial e deixe a parte burocrática conosco. Terceirize à sua Contabilidade, Departamento Fiscal, Societária e Folha de Pagamento com à PML Assessoria Contábil.

    OBS.: Preços especiais para Me/EPP e Empresas Inativas.

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    Tabela de Incidência do IPI é atualizada /tabela-de-incidencia-do-ipi-e-atualizada/ Thu, 13 Dec 2018 20:14:29 +0000 /?p=951 As modificações não resultam em alteração da tributação, sendo alcançados óleos, adubos, produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos

    Foram publicados, no Diário Oficial de hoje, os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
    No caso do ADE RFB nº 8, de 2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018. Dentre os produtos abrangidos pela alteração da TIPI, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
    Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB nº 9, de 2018, tem relação com a edição da Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018. Nesse caso, dentre os produtos alcançados pela alteração da TIPI estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
    Ambas as alterações introduzidas na Tipi não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

    Fonte: Receita Federal – Notícias (06/12/2018)


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    Receita Federal inicia intercâmbio da Declaração País-a-País (DPP) /receita-federal-inicia-intercambio-da-declaracao-pais-a-pais-dpp/ Wed, 12 Dec 2018 20:07:14 +0000 /?p=911 A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos

    Na última terça-feira, 27 de novembro, a Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) iniciou o compartilhamento da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report), obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa nº 1681 de 28 de dezembro de 2016.
    A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deve identificar as jurisdições nas quais esses grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as atividades econômicas que desempenham.
    A referida obrigação acessória está sendo implementada coordenadamente pelos países participantes do Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o objetivo de estudar medidas de combate à evasão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação. Dentre os compromissos assumidos nesse contexto está o compartilhamento da Declaração País-a-País entre os países nos quais os grupos multinacionais estão presentes, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária.
    As informações relativas ao ano-calendário 2016 estão sendo compartilhadas entre o Brasil e 38 jurisdições. Dentre os países que já enviaram Declarações País-a-País para o Brasil estão Ilhas Cayman, Luxemburgo e Irlanda. Para o ano-calendário 2017, atualmente o Brasil conta com 55 países parceiros para o intercâmbio da declaração, que deverá ser compartilhada em março do ano que vem. A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o compartilhamento da DPP pode ser acessada na página da OCDE na internet.
    No Brasil, a DPP é entregue à Receita Federal do Brasil via Escrituração Contábil Fiscal, e as informações relativas a 2016 já estão disponíveis para consulta no DW ECF e no Receita Data. Neste último ambiente também serão disponibilizadas, em breve, as declarações recebidas de outros países.

    Fonte: Receita Federal – Notícias (01/12/2018)



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