eSocial – PML Contábil PML Assessoria Contábil Sun, 30 Sep 2018 19:17:02 +0000 pt-BR hourly 1 Atenção Condomínios: não comprir com o eSocial pode resultar em multas /atencao-condominios-nao-comprir-com-o-esocial-pode-resultar-em-multas/ Sat, 29 Sep 2018 20:00:53 +0000 /?p=603 Em novembro iniciará a terceira fase de implantação do eSocial, onde os condomínios passarão a enviar, até o dia 7 do mês seguinte, informações sobre a folha de pagamento de funcionários.

Em Janeiro haverá a unificação de todas as contribuições previdenciárias devidas pelos condomínios, com substituição de guia de informações. A partir dessa data os prédios também deverão enviar pelo eSocial dados sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Com isto, algumas multas poderão ser cobradas aos condomínios que não cumprirem com o eSocial:

1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um colaborador é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, dobrada por reincidência.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Uma fase importante do eSocial é o saneamento dos dados dos colaboradores. Essa etapa irá garantir que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT . O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

Leia também: especialista dá dicas de como aumentar a segurança no seu condomínio

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias. A falta dessa informação, no eSocial , sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Fonte: Como o eSocial vai mudar a maneira como administramos nossos condomínios

Entre em contato conosco, consulte nossos serviços! Faça um orçamento!

Para mais informações ligue: (11) 2674-1791 ou (11) 2675-0087
Whatsapp/Telegram: 11 98389-7879

Se preferir, deixe-nos uma mensagem:

[caldera_form id=”CF5ba92690d6dd1″]

]]>
Você já está preparado para o eSocial? /voce-ja-esta-preparado-para-o-esocial/ Thu, 20 Sep 2018 21:11:44 +0000 /?p=595 A obrigatoriedade do eSocial para Microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado registrado e, também, para as micro e pequenas empresas é até Novembro deste ano de 2018.

Sua empresa já está preparada? Ainda não sabe o que e como fazer? A PML pode de assessorar!

Consulte nossos serviços! Faça um orçamento!

Para mais informações ligue: (11) 2674-1791 ou (11) 2675-0087

Se preferir, deixe-nos uma mensagem:

[si-contact-form form=’5′]

]]>
Problemas com eSocial? /problemas-com-esocial/ Fri, 10 Aug 2018 20:00:47 +0000 /?p=536 O eSocial está lhe deixando sem dormir?
Possui um doméstico e precisa interagir com o eSocial?
Preparamos tudo para você.
Fale conosco e durma tranquilo.

Para mais informações ligue: (11) 2674-1791 ou (11) 2675-0087

Se preferir, deixe-nos uma mensagem:

[si-contact-form form=’5′]

]]>
Atenção: Prazo para anulação de adesão antecipada ao eSocial de 2018 termina em 20/12/2017 /atencao-prazo-para-anulacao-de-adesao-antecipada-ao-esocial-de-2018-termina-em-20-12-2017/ Sat, 16 Dec 2017 16:32:25 +0000 /?p=502 As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20/12/2017.

As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018, conforme notícia publicada em 04/12/2017, poderão anular este comando até dia 20/12/2017. Essa opção será irretratável a partir de 21/12/2017.

Para isso, deverão acessar o eSocial no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx , – utilizando certificado digital – e clicar no botão “ANULAR OPÇÃO”.

A opção de Adesão Antecipada ao eSocial sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo, conforme resolução nº 03 de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.

Estão obrigadas a utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2018 as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”.

(Fonte: Portal eSocial / RFB)

]]>