DIRPF 2020 – PML Contábil PML Assessoria Contábil Thu, 02 Apr 2020 13:57:24 +0000 pt-BR hourly 1 Prazo de Declaração de IRPF Prorrogado até 30/06 /prazo-de-declaracao-de-irpf-prorrogado-ate-30-06/ Thu, 02 Apr 2020 13:57:21 +0000 /?p=1383 Em pronunciamento hoje, o Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, informou que seria prorrogada a data de entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF) para 30 de Junho, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus.

O pagamento de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal previstos para abril e maio foram também diferidos (postergados) para agosto e outubro.

Além disso, o IOF terá sua alíquota reduzida a ZERO pelo prazo de 90 (noventa) dias para fomentar as linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas,

São medidas que visam amparar os empresários no combate ao desemprego, após inúmeras liminares que vêm sendo concedidas judicialmente para postergação do prazo para pagamento de tributos diante da omissão de pronunciamento nesse sentido até então.

(Fonte: Jusbrasil)

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Chegou a hora de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF 2020) /chegou-a-hora-de-fazer-a-sua-declaracao-de-imposto-de-renda-dirpf-2020/ Fri, 06 Mar 2020 11:46:09 +0000 /?p=1353 Confira abaixo os documentos necessários para elaboração e entrega da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), exercício 2020, ano base 2019:


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
 

  1. Comprovante de rendimentos e de retenção de imposto de renda na fonte;
  2. Informe de rendimentos financeiros;
  3. Despesas com sua saúde e de seus dependentes;
  4. Despesas com instrução sua e de seus dependentes; 
  5. Pensão alimentícia paga ou recebida (mês a mês e nome e CPF para quem pagou, ou o de quem recebeu);
  6. Declaração de bens;
    • Imóveis – informar data da compra, endereço, inscrição municipal do IPTU e área total do imóvel ( no caso de dúvida nos enviar uma cópia digitalizada, ou uma foto legível do rosto do IPTU);

Se o imóvel foi registrado no cartório será necessário o número da matrícula do imóvel, qual cartório foi registrado e número do registro ( por enquanto a falta desta informação não está sendo impeditiva na hora da transmissão);

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