DIRF – PML Contábil PML Assessoria Contábil Tue, 03 Mar 2020 12:57:34 +0000 pt-BR hourly 1 Declaração do Imposto de Renda 2020 /declaracao-do-imposto-de-renda-2020/ Tue, 03 Mar 2020 12:57:24 +0000 /?p=1350 Olá!

Se estiver em qualquer hipótese abaixo entre em contato conosco através dos meios de comunicações abaixo

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens ou direitos Pessoa física que teve, em 31.12.2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novo residente no Brasil Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº1.196/2005.

Prazo de entrega de 02/03/2020 à 30/04/2020.

E-mail: pml.contabil@uol.com.br

WhatsApp: (11) 98389-7879

Presencial

Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço 
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane, ou Victório das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.  Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791,  (11) 2675-0087 das 8h30m  às 18h, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879  o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.

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Atenção: Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019 /atencao-receita-federal-divulga-norma-sobre-a-dirf-2019/ Tue, 09 Oct 2018 19:42:13 +0000 /?p=656 A Receita divulgou Ontem a norma sobre a Dirf 2019, leia:

“A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:

1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei n° 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e

2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).”

Fonte: RFB


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