Dirf 2019 – PML Contábil PML Assessoria Contábil Fri, 08 Mar 2019 10:05:11 +0000 pt-BR hourly 1 Imposto de Renda 2019: quem é obrigado a fazer. /imposto-de-renda-2019-quem-e-obrigado-a-fazer/ Fri, 08 Mar 2019 18:29:02 +0000 /?p=1032 Olá!

Se estiver em qualquer hipótese a seguir, entre em contato conosco através dos nossos meios de comunicações.

Conforme previsto na IN nº 1.871/2019 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018, enquadre-se nas situações constantes do quadro a seguir.

Rendimentos tributáveis

Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital

Pessoa física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Operações em bolsa de valores

Pessoa física que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Atividade rural

a) pessoa física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

b) pessoa física que pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Bens ou direitos

Pessoa física que teve, em 31.12.2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Novo residente no Brasil

Pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais

Pessoa física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº1.196/2005.

Prazo de entrega de 07/03/2019 à 30/04/2019.

E-mail: pml.contabil@uol.com.br

WhatsApp: (11) 98389-7879

Presencial

Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane, ou Victório das 8h às 11h45m e das 13h30 às 17h30m.

Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das8h30m às 17h30m, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.

]]>
Imposto de Renda 2019. Aproveite que está no início e declare agora! /imposto-de-renda-2019-aproveite-que-esta-no-inicio-e-declare-agora/ Thu, 07 Mar 2019 20:01:03 +0000 /?p=1029 Aproveite este início e declare logo seu imposto de renda! Nós podemos te ajudar.

PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

De 7 de março até preferencialmente 24 de abril 2018
Após essa data, não é possível garantir a entrega da declaração em virtude do habitual congestionamento no sistema da Receita Federal.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO À RECEITA FEDERAL

De 07 de março até 30 de abril 2019

PREÇOS

Consulte-nos para obter mais informações.

MULTA DA RECEITA FEDERAL POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

Existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Não havendo imposto devido, a multa mínima são de R$ 165,74

Como nos enviar a documentação:

Através de e-mail
Anexar todos os documentos, preferencialmente em um único e-mail e enviar para: pml.contabil@uol.com.br.

Através de WhatsApp

Celular (11) 98389-7879

Obs.: Nos enviar no formato pdf, ou foto legível.

Presencial

Poderá trazer sua documentação no seguinte endereço
Avenida Doutor Eduardo Cotching, 692, Vila Formosa – 03356-000 – São Paulo – SP. Falar com a Daiane das 8h às 11h e das 14h às 17h30m.

Victório das 8h às 11h45m e das 14h às 17h30m
Os documentos poderão ser enviados também através do whatsApp.

Em caso de dúvidas sobre o envio dos documentos, entre em contato através nos telefones (11) 2674-1791, (11) 2675-0087 das 8h30m às 17h30m, ou através do WhatsApp (11) 98389-7879 o horário que desejar, porem responderemos assim que possível.

]]>
Atenção: Receita Federal divulga norma sobre a Dirf 2019 /atencao-receita-federal-divulga-norma-sobre-a-dirf-2019/ Tue, 09 Oct 2018 19:42:13 +0000 /?p=656 A Receita divulgou Ontem a norma sobre a Dirf 2019, leia:

“A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n° 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:

1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei n° 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e

2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).”

Fonte: RFB


Precisa de auxílio na sua empresa? Entre em contato conosco, consulte nossos serviços! Faça um orçamento!

Para mais informações ligue: (11) 2674-1791 ou (11) 2675-0087
Whatsapp/Telegram: 11 98389-7879

Se preferir, deixe-nos uma mensagem:

[caldera_form id=”CF5ba92690d6dd1″]

]]>